sexta-feira, 6 de maio de 2011
Informações úteis não divulgadas
Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá
gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá
o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim
de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser
autenticada) do Boletim de Ocorrência ao Detran p/ Habilitação
e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
MULTA DE TRANSITO: essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo
mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao
DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com
base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por
escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não
sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,
quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa.
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Eu não sabia essa dos documentos roubados, realmente pode ajudar bastante gente
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